Pelo presente Código de Conduta, pretende estabelecer-se um conjunto de princípios e valores, morais e éticos, ínsitos na gestão das empresas que o compõem, mormente no que respeita aos direitos humanos, às condições de trabalho e às questões ambientais e saúde, sem descurar o relacionamento entre os seus colaboradores e com terceiros.
- TRABALHO FORÇADO
Não é permitido o uso de qualquer tipo de trabalho forçado ou involuntário, bem como exigir aos seus trabalhadores qualquer tipo de “depósito” ou reter os documentos de identificação dos mesmos.
- TRABALHO INFANTIL
Não é permitido o uso de trabalho infantil. A idade mínima de admissão é de 16 anos e com a escolaridade mínima obrigatória completa (exceto as exceções previstas na lei).
- DISCRIMINAÇÃO
Garantir que todos os trabalhadores são tratados com dignidade e respeito. Não será perpetrado ou permitido qualquer comportamento discriminatório relativamente às práticas laborais, remuneração, acesso a formação e de contratação com base na raça, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, idade, orientação sexual, associação ou filiação política, ou qualquer outra situação.
- SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Garantir aos seus trabalhadores um ambiente de trabalho seguro e saudável, cumprindo com os preceitos legais e regulamentares aplicáveis a esta matéria. Devem promover boas práticas de saúde e segurança, para prevenir acidentes e riscos para a saúde dos trabalhadores. Os trabalhadores devem ter acesso a sanitários higiénicos e água potável.
- LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
Respeitar o direito dos trabalhadores de se associar, organizar ou negociar coletivamente, sem sofrer qualquer tipo de sanção.
- MEDIDAS DISCIPLINARES, ASSÉDIO E ABUSOS
Em nenhuma circunstância deverá ser permitido o uso de castigos físicos, o assédio sexual/racial, abusos físicos e psicológicos e/ou qualquer outro tipo de assédio/intimidação.
- HORAS DE TRABALHO
Cumprir a legislação aplicável e as regras do setor têxtil em matéria de horas trabalhadas.
- REMUNERAÇÃO
O salário mínimo nacional deve ser garantido a todos os trabalhadores, assim como o pagamento do trabalho suplementar nos termos legalmente definidos. Não é permitido fazer deduções salariais que não as permitidas legalmente. Os salários devem ser pagos mensalmente até ao último dia do mês, ou excecionalmente até ao dia 3.
- COLABORADORES
- a) No exercício das suas funções, os colaboradores do Grupo Polopique devem atuar de acordo com os princípios da legalidade, boa-fé, responsabilidade, transparência, lealdade, profissionalismo e confidencialidade.
- b) Os colaboradores do Grupo Polopique devem assumir uma atitude proactiva na procura da excelência, de procura e partilha de conhecimento e informação, cultivando o espirito de equipa, com base em relações de confiança, de respeito pela estrutura hierárquica existentes nas empresas que compõem o Grupo, pautando a sua atuação pela integridade dignidade no relacionamento entre si.
- SUBCONTRATAÇÃO
Os fabricantes do Grupo Polopique apenas podem fazer efetuar produções nas fábricas expressamente autorizadas pela Polopique.
- AMBIENTE
Toda a atividade de fabrico será realizada com respeito pelo meio ambiente, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis e adotando as medidas necessárias para reduzir e compensar o impacto da mesma.
- SAÚDE E SEGURANÇA DOS PRODUTOS
Garantir o cuidado na seleção dos produtos químicos utilizados no fabrico dos produtos, cumprindo com os requisitos REACH, MRSL \ RSL adotando o programa ZDHC (Zero Descargas de Químicos Perigosos), assim como todos os requisitos acordados com os clientes.
- CONFORMIDADE COM AS LEIS APLICÁVEIS
Garantir o cumprimento com a legislação aplicável em todas as matérias não abrangidas nos pontos anteriores, é obrigatório.